CONTRATO DE COMPRA DE AUTOMÓVEIS A VISTA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: Concessionaria
COMPRADOR: Renan Silveira Fermino, brasileiro, supervisor do departamento de logística, portador do RG nº 50.128.980-x, inscrito no C.P.F. nº 976.142.847-12, representante da empresa News Perfums, localizada na Rua das rosas, nº 1209, bairro Maria Judite, Cep 06656-321, Cidade de Itapevi, no Estado de São Paulo.
Celebram as partes o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL nos seguintes termos:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, 3 (três)automóveis do modelo:HR, marca Hyundai, ano de fabricação 2012, chassi 9bd178126t0094141, cor branca, placa mtx2314, saída da fabrica
Pelo valor de R$21,00000
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência do Veículo (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.
DO PREÇO
Cláusula 5ª. Pela aquisição do bem acima descrito, o COMPRADOR pagará o valor total negociado ao VENDEDOR no ato da assinatura do presente instrumento.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. O COMPRADOR declara ter examinado e inspecionado o bem e estar ciente de suas condições e estado de conservação.
Cláusula 7ª. A documentação necessária para a transferência, registro e/ou licenciamento do veículo objeto do presente instrumento perante os órgãos de trânsito, juntamente com o bem, deverão ser entregues ao COMPRADOR no ato de assinatura do presente instrumento, devidamente assinados.
Cláusula 8ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 9ª. Até a data de tradição do bem e sua respectiva documentação, o VENDEDOR se responsabiliza por qualquer multa ou ônus que recaia sobre o bem, bem como sobre fatos ou eventos que determinem, ao proprietário do bem, qualquer tipo de responsabilidade civil, administrativa, tributária e/ou criminal.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
( 21/03/2012).
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(Nome e assinatura do Comprador)
CONTRATO PARTICULAR DE CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado como contratante a firma: News Perfums, inscrita no CNPJ. sob n.° 73.342.901/1569-78, com Inscrição Estadual n.° 73.342, com Inscrição Municipal n.°96.674, INSS n.°6.120.983 registrada no CREA sob n.º .56.233.109.34, estabelecida na Rua das rosas, n.º 1209, no bairro bela vista, na cidade de Itapevi, representada neste ato, por seu representante legal o Sr. Cassiano Bernardo, brasileiro, supervisor, CPF. n.° 120.983.45-76, RG. n.° 50.128.980-x, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, como contratado, Nicolas Santo , inscrita no CPF n° 438.965.87-45estabelecido na Rua 7 de setembro,n.°349, no bairro jardim rainha, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADO, convencionam e contratam, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O CONTRATADO obriga-se a prestar o trabalho necessário, para transporte dos produtos , a serem entregues, sob responsabilidade do empreendimento cosmético denominado ;News Purfums, situado na Rua das rosas, n.° 1209, no bairro bela vista , na cidade de Itapevi
CLÁUSULA SEGUNDA:
Em remuneração a esses serviços, o contratante pagará ao contratado, o valor de R$ (150), por entrega executado pelo transporte contratado e recebido pelo contratante, e o pagamento será efetuado da seguinte forma:
I- o pagamento será de acordo com o balanço de entregas executado, a cada (15) dias, tendo-se em conta a quantidade de transportes construídos;
II- somente após o devido recebimento das informações pelo contratante, mediante entrega do competente termo de recebimento ao contratado;
III- o pagamento do preço ajustado na forma retro-estabelecida, será efetuado pelo contratante, no escritório deste, mediante recibos fornecidos pelo contratado, e apresentação das notas fiscais e/ou guias de recolhimentos dos encargos sociais e demais contribuições sindicais, fiscais e tributárias, que lhe são incumbidos na forma da lei, e na cláusula quinta, item I, do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo para execução do transporte contratada, será de acordo com o cronograma pré-estabelecido entre os contratantes, em anexo, que faz parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA:
Extingue-se o presente Contrato ao final da efetivo vencimento deste,devidamente recebida e paga pelo contratante ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula sexta do presente contrato.
I- Poderá o presente Contrato ser prorrogado, mediante simples termo de prorrogação, assinado pelas partes contratantes.
CLÁUSULA QUINTA:
É de plena e exclusiva responsabilidade do contratado, os recolhimentos dos encargos sociais destinados a atender aos encargos previdenciários, sindicais e trabalhistas, bem como as contribuições sindicais, fiscais e tributárias, que lhe são pertinentes.
I- fica acordado que o contratado compromete-se a apresentar ao contratante, notas fiscais e/ou guias dos recolhimentos dos encargos acima indicados, sempre no momento anterior ao pagamento, pela execução da entrega. Ressalte-se que, a condição aqui prevista é sine qua nom, para o pagamento por parte do contratante, sob pena do contratado não receber o pagamento pelo transporte executado, até o efetivo cumprimento das referidas obrigações, conforme dispõe o item III da cláusula segunda. Caso em que, o pagamento será efetuado com isenção da correção monetária, multa e juros de qualquer natureza;
II- os transportes executados pelo contratado serão efetuados observando-se integralmente as instruções recebidas e os planos dados pelo contratante. E de acordo com as regras técnicas em trabalhos de tal natureza, observando-se, ainda, as Normas Técnicas definidas para os materiais e serviços afins pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). No caso de inobservância das referidas determinações, o contratante poderá enjeitar o recebimento do transporte executado, desobrigando-se de qualquer pagamento, sem prejuízo de indenização;
III- o contratado tem ampla e plena responsabilidade pela segurança do trabalho empregado na execução do transporte, objeto do presente Contrato. Bem como o cumprimento das normas de segurança do trabalho. Compromete-se ainda, a prestar com zelo e probidade a direção e fiscalização na execução dos serviços contratados;
IV- o contratado é responsável pelos fatos, faltas e omissões dos ajudantes que empregar, cabendo-lhe ação regressiva contra os mesmos;
CLÁUSULA SEXTA:
O contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, na ocorrência isolada de qualquer uma das seguintes hipóteses:
I- força maior ou caso fortuito que impossibilite de cumprir suas obrigações;
II- enfermidade ou qualquer outra causa que torne o contratado incapaz de executar os serviços contratados;
III- falta do contratado à observância do Contrato;
IV- por imperícia, negligência ou imprudência na execução do serviço, pelo contratado ou por pessoa sob suas ordens e direção;
V- a paralisação na execução do serviço, pelo contratado, por mais de 48 (quarenta e oito) horas;
VI- o atraso injustificado na conclusão dos serviços, na forma do cronograma indicado na cláusula terceira, igual ou superior a 3 (três) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA:
E para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, em 2 (duas) vias, assinado pelos contratantes e subscrito por 2 (duas) testemunhas.
17 de fevereiro de2012
CONTRATANTE......................................................
CONTRATADO........................................................................
TESTEMUNHAS:....................................................
TERMO DE RESPONSABILIDADE de transporte de carga perigosa
A empresa News Perfums Ltda, cadastrada no CNPJ no. 12093348756/1936-98, com sede na Rua das rosas, Bairro: Maria Judite, cidade de Itapevi-SP neste ato representado por Renan Silveira aqui denominada EMPRESA e de outro lado
O consumidor Alexandro Martins, CPF n° 32.658.954-x, residi na rua: comandante Garcia bairro jardim Maristela cidade de Barueri-SP, neste ato representado como COMPRADOR firmam o termo de responsabilidade pelas cláusulas a seguir:
DO OBJETO
A empresa declara por este termo de responsabilidade que ira transportar mercadorias solicitada pelo consumidor ( perfumes) representada pela nota fiscal de n°. 856702 no valor de R$ 155,00.
DA LEGISLAÇÃO
A empresa assume através deste termo a responsabilidade de cumprir o rigor previsto na decreto 96044/88 que determina as instruções a respeito de transporte de produtos assumindo :
1- Que recebeu a mercadoria devidamente acondicionada conforme os rigores do decreto, reconhecendo que a produto não esta danificado, de acordo com a VBR 7500 e 8286,
2- Que durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo o fará em consonância com o mesmo decreto.
3- Que declara e tem ciência de utilizar para o transporte de veículos próprios para cargas, portanto conjunto de equipamentos para situações de emergências indicados pela norma Brasileira,
4- Que o condutor do veiculo utilizado para transportar as mercadorias da contratada alem das qualificações e habilitações necessárias que possui treinamento especifico pelo (Contran).
5- Que o condutor bem como a transportadora são os responsáveis pela guarda, conservação e bom uso dos equipamentos e acessórios do veiculo em que esta procedendo o transporte.
6- Que durante o transporte a empresa transportadora assume exclusivamente ( sozinha) por todo o pessoal envolvido nas operações de carregamento.
7- Que em caso de acidente com o transporte da mercadoria a empresa transportadora prestara esclarecimentos que lhe for solicitada pelas autoridades publicas.
Para tanto Declara a empresa estar ciente do teor deste termo de responsabilidade, de estar em acordo com os termos expressos a fim de que se produzam os efeitos legais a partir desta data .
Data / /
Transportadora : Empresa Contratada :