Legislação Específica
Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como: - Registro na Junta Comercial; - Registro na Secretária da Receita Federal; - Registro na Secretária da Fazenda; - Registro na Prefeitura do Município; - Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal) - Registro no Sindicato Patronal;
O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento. Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990). Algumas legislações que o futuro empreendedor deve ter conhecimento. - LEI Nº 6.360/76 - Dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências como por exemplo, requisitos para registro. - LEI Nº 9.872/99 - Criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, orgão responsável pela fiscalização, vinculado ao Ministério da Saúde. O se chama de essências, perfumes, bouquets ou fragrâncias, na Legislação Brasileira, são chamados de Composição Aromática . Para maiores informações consultar o site da ANVISA.